Ministério publica normas sobre cuidados com animais em pesquisas e ensino
Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
divulgou ontem (25) no Diário Oficial da União a Diretriz
Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para Fins
Científicos e Didáticos (DBCA). Segundo a pasta, é a primeira norma no
país que trata com detalhes dos cuidados que devem ser seguidos por
pesquisadores e instituições para que sejam assegurados a ética e
bem-estar com animais em pesquisas e ensino.
Entre as responsabilidades apontadas pela norma está a necessidade
de garantir que a utilização de animais seja justificada, levando em
consideração os benefícios científicos ou educacionais e os potenciais
efeitos sobre o bem-estar dos animais. Além disso, o texto destaca que
se deve promover o desenvolvimento e o uso de técnicas que substituam o
uso de animais em atividades científicas ou didáticas.
Segundo a normatização, as atividades científicas ou didáticas devem
considerar a substituição do uso dos animais, a redução do número de
cobaias utilizadas, além do refinamento das técnicas que permitam
reduzir o impacto negativo sobre o bem-estar deles.
As atividades científicas ou didáticas com uso de animais devem ser
feitas apenas quando forem essenciais para obter informações relevantes
para a compreensão da biologia humana e de outros animais ou, por
exemplo, para atingir objetivos educacionais que não podem ser
alcançados utilizando nenhuma outra prática que não inclua o uso de
animais.
De acordo com a diretriz, projetos ou protocolos envolvendo o uso de
animais somente poderão ser feitos após a avaliação da proposta e de
seu valor científico ou educacional em relação aos potenciais efeitos
negativos sobre o bem-estar dos animais.
A norma aponta que a “dor e o distresse [estresse excessivo] não são
avaliados facilmente em animais” e, portanto, pesquisadores e
professores devem considerar que cobaias sentem dor de forma similar a
humanos, portanto, as decisões relacionadas ao bem-estar dos animais
devem ser baseadas nessa premissa.
Dessa forma, os profissionais devem escolher métodos humanitários
para a conduta do projeto, verificar e avaliar os animais regularmente
para observar evidências de dor ou distresse durante o curso do projeto e
utilizar agentes tranquilizantes, analgésicos e anestésicos adequados
para a espécie animal e para os objetivos científicos ou didáticos. Além
disso, a pesquisadores devem utilizar métodos apropriados para a
eutanásia animal.
Como regra geral, os mesmos animais não devem ser utilizados em mais
de uma atividade científica ou didática, ou em projetos ou protocolos
diferentes, após alcançado o objetivo principal do projeto. A íntegra da
diretriz pode ser acessada na edição do dia 25 do Diário Oficial.
Edição: Fábio Massalli
FONTE: Agência Brasil, 25/09/2013
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